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A Daslu Esclarece

Uma das acusações que mais prejudicaram a Daslu no contexto da sentença no último dia 12, diz respeito à ideia despropositada de que haveria "reincidência" dos gestores da empresa por conta de uma importação realizada via o porto de Itajaí, em Santa Catarina, logo após a Operação Narciso, em 2005.

A Daslu  refuta a ocorrência de qualquer ilegalidade na importação. As operações efetuadas por meio de uma trading em Itajaí são absolutamente legais. Registre-se que a legislação vigente à época da encomenda dos produtos não obrigava indicar o destinatário final da importação.

De acordo com essa regulamentação, até março de 2006, as tradings que importavam mercadorias para revenda no mercado interno não precisavam declarar o nome do encomendante da mercadoria no Brasil. A partir da edição de nova legislação, de 20 de fevereiro de 2006, as tradings ficaram obrigadas a declarar o nome do  nome do encomendante das mercadorias que entravam no país.

Em março de 2007, a Receita Federal autuou a Daslu, juntamente com a trading, entendendo que a empresa deveria ter sido indicada como destinatária das mercadorias importadas em 2005. Os advogados tributaristas da Daslu entendem que, por ter sido feita anteriormente à nova legislação, a importação em questão está dentro da legalidade.

A Daslu rejeita as acusações e insinuações e informa que há defesas em curso nas esferas apropriadas.

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